18/05/2026

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nova lei reconhece evento como cultura popular

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.008/24, que regulamenta o rodeio crioulo como atividade da cultura popular. A nova norma teve origem no projeto de lei 213/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aprovado na Câmara e pelo Senado.

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Rodeio crioulo é o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras.

A nova lei traz dispositivos sobre defesa sanitária animal, exigindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina; e de proteção à saúde e à integridade física dos animais, compreendendo o transporte e a acomodação deles.

O texto também obriga os organizadores de rodeio a contratar seguro de vida e invalidez permanente para as pessoas envolvidas diretamente com as provas, como peões, laçadores, juízes e narradores.

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