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Contratos de Arrendamento: O que Saber e as Mudanças na Reforma Tributária

Os contratos de arrendamento são uma prática comum no setor agrícola, onde o proprietário das terras, chamado de locador, recebe um pagamento fixo pela utilização do imóvel. Diferentemente dos contratos de parceria, onde o proprietário participa como sócio e divide…

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O que precisa conter no contrato de arrendamento, e o que muda com a Reforma Tributária?

Os contratos de arrendamento são uma prática comum no setor agrícola, onde o proprietário das terras, chamado de locador, recebe um pagamento fixo pela utilização do imóvel. Diferentemente dos contratos de parceria, onde o proprietário participa como sócio e divide os lucros e riscos com o produtor, os arrendamentos têm características distintas que merecem atenção, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Elementos Essenciais do Contrato de Arrendamento

Para garantir a segurança jurídica e a clareza nas relações contratuais, os contratos de arrendamento devem incluir informações fundamentais. Dados como a identificação dos contratantes e do imóvel, o tipo de exploração a ser realizada, a destinação do imóvel, o prazo de duração do contrato, além das datas e assinaturas são indispensáveis.

No caso específico dos contratos de arrendamento, é crucial que se estabeleça o valor e a forma de pagamento. Para contratos de parceria, as condições de divisão de lucros e prejuízos devem ser claramente definidas.

Implicações Fiscais

A tributação dos rendimentos em arrendamentos ocorre de maneira distinta. Os rendimentos são tributados como aluguéis, separando-se da atividade rural. Já nos contratos de parceria, cada parceiro deve declarar e tributar seus rendimentos no Imposto de Renda, conforme esclarece o técnico do Departamento Jurídico da entidade, Eleutério Czornei.

O Impacto da Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, as mudanças não afetam diretamente os contratos agrícolas, mas é recomendável incluir cláusulas que indiquem se o proprietário é contribuinte dos novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essas cláusulas visam aumentar a segurança para os produtores, esclarecendo desde o início quem será responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda, evitando possíveis ambiguidades sobre obrigações fiscais entre as partes envolvidas.

Além disso, o Sistema Faep sugere que os produtores realizem simulações usando a calculadora disponível no site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para avaliar se vale a pena ser contribuinte do IBS e da CBS.

Considerações Finais sobre Contribuição

É importante destacar que os produtores rurais que geram receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões são considerados contribuintes obrigatórios desses tributos. Aqueles com receita inferior têm a opção de escolha. Para os optantes, há a possibilidade de deduzir os tributos pagos na aquisição de insumos e equipamentos do total de impostos a serem pagos sobre a venda de sua produção, evitando a bitributação e diminuindo os custos operacionais.

Czornei ressalta que apenas 5% dos produtores no Paraná são contribuintes obrigatórios, e a maioria deve avaliar cuidadosamente sua situação tributária, pois ser contribuinte pode trazer vantagens, como a compensação automática de impostos incidentes sobre maquinário e insumos.

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