O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo, nesta quarta-feira (25), para tentar resolver por meio do consenso uma das disputas fundiárias mais antigas da região Norte de Mato Grosso. A primeira audiência de conciliação na Ação Cível Originária (ACO) 2224 (confira aqui), sobre a Terra Indígena Kayabi, que abrange áreas em Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA), marca a retoma do processo sob as novas diretrizes jurídicas fixadas pela Corte no final de 2025.
O impasse jurídico começou em de 24 de abril 2013, quando o Estado de Mato Grosso acionou o STF para anular o decreto presidencial que homologou a reserva. O governo estadual contesta o trecho que reconhece a posse dos povos Kaiabi, Munduruku e Apiaká em território mato-grossense. Desde então, uma liminar do ministro Luiz Fux mantém o registro das terras suspenso em cartório, impedindo a transferência definitiva da propriedade.
A tentativa de acordo ocorre agora porque o tribunal concluiu, em dezembro de 2025, o julgamento do Tema 1.031 da Repercussão Geral. O julgamento definiu o estatuto jurídico das posses indígenas sob a Constituição Federal, dando ao ministro relator, André Mendonça, a base necessária para reabrir as negociações entre o estado, a União e as comunidades afetadas.
Prazo para diagnósticos técnicos
Na audiência conduzida pelo juiz auxiliar Fernando Braz Ximenes, representantes daProcuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) discutiram os impactos sociais e ambientais da área. O tribunal quer evitar que a ação se arraste por mais décadas, buscando uma saída que considere tanto os direitos territoriais quanto a segurança jurídica da região.
Segundo o ministro André Mendonça, “o novo cenário jurisprudencial e as tentativas anteriores de acordo justificam a abertura de novas rodadas de negociação para construção de solução consensual”. O magistrado pontuou que a jurisprudência atual permite um horizonte mais claro para o fechamento do caso.
Ao final do encontro, a PGE-MT e a Funai receberam um prazo de 30 dias para apresentar notas técnicas sobre a situação atual da área. Os órgãos devem detalhar o histórico de ocupação, eventuais explorações minerais ilegais e focos de desmatamento. Esses dados vão balizar a próxima reunião preparatória, que definirá o cronograma final da conciliação.
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