10/06/2026

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Projeto que suspende demarcação de terra indígena no Paraná avança na Câmara

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o Projeto de Decreto Legislativo 1041/18, que susta o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavirá, no Paraná. A área envolve os municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa. A proposta ainda será analisada por outras comissões da Casa antes de eventual votação em Plenário.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), ao projeto de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo o relator, o procedimento conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desrespeita a Lei 14.701/23, conhecida como Lei do Marco Temporal.

A norma condiciona a demarcação de terras indígenas à comprovação de invasão na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. No parecer, Medeiros também citou decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, segundo o texto, apontaram falhas no laudo antropológico e determinaram a paralisação de procedimentos relacionados à área.

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O tema permanece em disputa jurídica. O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal em setembro de 2023, poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o critério inconstitucional. Depois da derrubada de vetos presidenciais, a lei entrou em vigor, mas continua sendo questionada no STF.

Na tramitação da Câmara, o projeto ainda será examinado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só depois seguirá para análise do Plenário.

Para o setor rural, a discussão tem caráter regulatório e fundiário. Isso ocorre porque a definição sobre a área pode alterar o enquadramento jurídico de imóveis e atividades desenvolvidas na região. O texto aprovado, porém, ainda não produz efeito definitivo, já que depende das próximas etapas legislativas.

Até a conclusão da tramitação e eventual deliberação final, não há definição legislativa sobre a suspensão do processo de demarcação. O desfecho também seguirá condicionado ao andamento das ações sobre o marco temporal no STF.

Fonte: camara.leg.br

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