20/05/2026

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Justiça Federal mantém leilão de reserva e vê enfraquecimento de alegação contra certame

A Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira (20) manter os efeitos do leilão de reserva de capacidade realizado em maio e avaliou que foi enfraquecida, em análise preliminar, a alegação de desvio de finalidade no certame. A conclusão foi registrada após a União informar que o montante efetivamente contratado ficou abaixo da demanda sistêmica de potência apontada nos estudos técnicos. Com isso, foi novamente negado o pedido de tutela de urgência para suspender o leilão.

A decisão é do juiz Manoel Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível de Brasília. Segundo o magistrado, a informação apresentada pela União contraria a premissa de que teria havido superdimensionamento da contratação no leilão de reserva de capacidade. Na decisão, o juiz afirmou que essa circunstância “inverte a premissa central da petição inicial e enfraquece significativamente, em juízo sumário, a alegação de desvio de finalidade do instrumento regulatório”.

A ação civil pública foi proposta no início de maio de 2026 pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), com pedido para sustar os efeitos do leilão. A cautelar já havia sido negada e voltou a ser rejeitada nesta quarta-feira (20).

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Na manifestação ao processo, a União defendeu a regularidade do certame e argumentou que a revisão dos preços-teto ocorreu em meio a um “choque global de custos” e à necessidade de modernização de usinas existentes para reforçar a segurança do sistema elétrico. Também classificou a entidade autora como genérica e sem pertinência temática para a causa.

O processo envolve um tema acompanhado por agentes econômicos de setores eletrointensivos, incluindo cadeias do agronegócio dependentes de fornecimento contínuo de energia, como irrigação, armazenagem refrigerada e agroindústrias. No entanto, os autos citados no material disponível não detalham o volume contratado no leilão nem os valores homologados, o que limita uma avaliação mais precisa sobre efeitos tarifários ou operacionais.

Com a negativa da suspensão, o leilão segue válido no âmbito judicial neste momento. Eventuais impactos sobre oferta de potência, custos do sistema e repasses aos consumidores dependerão da homologação do certame e da divulgação de dados adicionais pelas autoridades e órgãos reguladores.

Fonte: Estadão Conteúdo

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