15/05/2026

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Comissão da Câmara aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), um projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir unilateralmente o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente em cartório. Hoje, esse procedimento extrajudicial depende do consenso entre as partes. O texto ainda será analisado em outras etapas do Congresso antes de poder virar lei.

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 3343/25, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA). O texto preserva a possibilidade já prevista na Lei Maria da Penha de que a vítima faça esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e acrescenta a opção pela via extrajudicial.

Pelas regras do projeto, o pedido em cartório só poderá ser feito quando questões como guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas já tiverem sido definidas pela Justiça. Também será necessária homologação do Ministério Público. A proposta mantém o entendimento de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.

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Ao justificar o parecer, Rogéria Santos afirmou que, em casos de violência, não há condição prática para um divórcio consensual e que, por isso, as pendências relacionadas à guarda devem estar resolvidas previamente.

Na prática, o texto cria uma alternativa formal ao trâmite exclusivamente judicial para o encerramento do vínculo civil, desde que os demais pontos sensíveis já estejam definidos. Isso pode alterar o procedimento para vítimas que buscam a regularização do estado civil sem depender da concordância do agressor.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há prazo oficial divulgado para a conclusão da tramitação.

Fonte: camara.leg.br

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