Publicação apresenta o planejamento dos repasses mensais que apoiarão a contratação do seguro rural pelos produtores até agosto de 2025.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta terça-feira (24) a Resolução nº 106, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprova a distribuição dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) até agosto de 2025. Do total de R$ 1 bilhão previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional, R$ 179 milhões já foram liberados em maio.
A partir de junho, mais R$ 280 milhões estarão disponíveis para a contratação de apólices destinadas às culturas de inverno, além de:
-
R$ 36 milhões para frutas,
-
R$ 7,5 milhões para pecuária,
-
R$ 1,5 milhão para florestas,
-
R$ 35,5 milhões para demais culturas.
Segundo o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos, os novos recursos devem atender grande parte da demanda.
“Com esses recursos, estimamos que conseguiremos atender praticamente toda a demanda dos produtores para as culturas de inverno e sinalizamos mais valores para as demais atividades”, afirmou.
No entanto, cerca de R$ 445 milhões do orçamento total do PSR estão temporariamente bloqueados para cumprimento das metas fiscais do governo federal. Guilherme Campos destacou que a situação é pontual:
“Vamos trabalhar para reverter esse bloqueio o mais rápido possível, para não prejudicar as contratações da safra de verão. Por se tratar de uma despesa discricionária, o orçamento do PSR está sempre sujeito a esse tipo de situação”.
Como contratar o seguro rural
Produtores interessados devem procurar um corretor ou instituição financeira habilitada para a comercialização de apólices. Atualmente, 17 seguradoras estão autorizadas a operar no âmbito do PSR.
O programa é voltado a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que cultivem ou criem espécies incluídas no PSR — independentemente do acesso ao crédito rural.
O percentual de subvenção ao prêmio está definido em 40% para todas as culturas e atividades, com exceção da soja, que possui subvenção de 20%, conforme as regras do programa. Essa porcentagem é válida para qualquer tipo de produto e cobertura contratada.