A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. A proposta é de autoria do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, e tramitou em caráter conclusivo. Com a aprovação, o texto pode seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Pelo texto aprovado, o carnaubeiro é definido como o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba, além do feitio da cera de carnaúba de origem.
O relator da proposta, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação do projeto na comissão.
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Entre as atribuições previstas para o carnaubeiro estão a poda da palha da carnaubeira, a redução do tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e adequá-lo ao transporte, o deslocamento da palha para o lastro, a separação e seleção por tipo das palhas que serão batidas na máquina ou manualmente, o cozimento do pó da carnaúba e a preparação da cera de carnaúba de origem.
A proposta também estabelece que o carnaubeiro que atua individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme o texto aprovado.
A medida trata de uma atividade vinculada à cadeia da carnaúba e organiza, em lei, as funções relacionadas ao manejo da palha e à produção da cera de origem.
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto poderá ser encaminhado ao Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Fonte: camara.leg.br
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