O governo federal publicou na noite de quarta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma pode alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, e será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida foi editada como resposta ao endividamento rural e cria duas linhas de crédito para renegociação: uma com recursos controlados, direcionados e equalizados e outra com recursos livres das instituições financeiras. A MP estabelece que essas linhas terão como finalidade apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, enfrentar consequências sociais e econômicas de calamidades públicas e efeitos econômicos negativos de conflitos geopolíticos internacionais, além de permitir a liquidação ou amortização de débitos.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de operações de investimento, dentro dos critérios definidos pela medida. O público-alvo inclui produtores rurais e cooperativas de produção com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
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A MP divide os beneficiários em duas faixas. Para quem teve perdas em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% na renda bruta, os juros serão de 6% ao ano no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para demais produtores e cooperativas. Para quem registrou perdas em três ou mais safras, com redução de 40% na renda, as taxas caem para 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais produtores.
O prazo de pagamento será de oito anos de forma geral e de até dez anos nos casos de maiores perdas, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada. O prazo para contratação é de até 120 dias após a publicação da MP. A norma também autoriza a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com recursos livres de instituições financeiras e permite a prorrogação automática, por até 30 dias, de operações adimplentes que se enquadrem nas condições previstas.
A medida provisória também prevê que os financiamentos de renegociação não impeçam novas contratações de crédito rural nem motivem registro em cadastros restritivos. O governo federal deverá apresentar, em até 180 dias após o encerramento do prazo de contratação, um relatório com informações sobre as operações e os valores efetivamente contratados.
Fonte: Estadão Conteúdo
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