O agronegócio brasileiro vive um momento de expectativa e atenção redobrada. A Lei nº 15.070/2024, sancionada em dezembro passado, criou o marco legal dos bioinsumos e promete impulsionar uma nova era na produção agrícola nacional. Ao estabelecer regras claras para desenvolvimento, fabricação, registro e comercialização de insumos biológicos, a norma tem potencial para tornar a agricultura mais sustentável, competitiva e inovadora.
Mas, como alerta a ABINBIO (Associação Brasileira das Indústrias de Bioinsumos), o sucesso dessa mudança dependerá da fase atual a regulamentação. É nela que serão definidos, até setembro de 2025, os critérios técnicos e jurídicos que determinarão se a lei se tornará um divisor de águas ou uma oportunidade perdida.
O ponto sensível: produção “on farm”
Um dos temas mais delicados é a permissão para que produtores fabriquem bioinsumos em suas propriedades, para uso próprio, sem registro no Ministério da Agricultura (MAPA), apenas com um cadastro simplificado.
O problema, segundo Rodrigo Ribeiro de Souza, assessor jurídico da ABINBIO, está na falta de definição objetiva do que significa “uso próprio”. Sem clareza, há risco de interpretações que permitam comercialização disfarçada, comprometendo a concorrência leal e a segurança do setor.
Entre os critérios que a regulamentação deverá detalhar estão: volume produzido, tipo de bioinsumo, possibilidade de compartilhamento entre propriedades, transporte, compatibilidade entre área de cultivo e produção, estrutura física disponível e origem dos insumos utilizados.
Controle de qualidade e fiscalização
A lei exige que as unidades de produção tenham, “quando necessário”, equipamentos para controle de qualidade, uma expressão considerada vaga pelos especialistas. A ABINBIO defende que a obrigatoriedade seja proporcional ao tamanho da operação, já que produções maiores representam riscos maiores.
Outro ponto crucial é a presença de um responsável técnico habilitado para garantir boas práticas e segurança. A definição sobre quando essa exigência será obrigatória ficará a cargo da regulamentação.
Proteção à inovação e combate à concorrência desleal
A legislação traz salvaguardas importantes, como a proteção de dados regulatórios por até 10 anos e a proibição do uso de produtos formulados registrados como matéria-prima para produção “on farm” prática que, no passado, prejudicou empresas inovadoras ao permitir que terceiros aproveitassem pesquisas sem arcar com os custos.
Para Souza, ainda há uma lacuna: “Não basta proibir a venda do bioinsumo produzido na propriedade. É preciso deixar claro que também não podem ser comercializados os frutos obtidos a partir dele.”
O desafio do transporte
A possibilidade de transportar bioinsumos entre unidades produtivas também acende alerta. A ABINBIO defende regras rígidas para comprovar vínculo entre propriedades e evitar desvios para o comércio ilegal. Isso inclui registro, documentação e compatibilidade entre produção e área cultivada.
O que vem pela frente
O MAPA tem até dezembro de 2025 para publicar decretos e instruções normativas. Até lá, o grupo de trabalho que reúne técnicos do governo, da Embrapa e do setor privado segue em reuniões quinzenais. Uma consulta pública deve ocorrer nos próximos meses para debater boas práticas de produção “on farm” e critérios de registro simplificado.
O mercado vê no marco legal uma chance de ouro para ampliar o uso de bioinsumos, reduzindo custos e impactos ambientais em comparação aos defensivos químicos. No entanto, especialistas como Ignacio Moyano, vice-presidente de Desenvolvimento de Mercado da DunhamTrimmer para a América Latina, alertam: “Não basta ter a lei. É preciso garantir capacidade técnica de fiscalização e regras claras para gerar confiança no mercado.”
O consenso entre produtores e indústria é que o equilíbrio será decisivo: estimular a inovação, mas com rigor nos controles. Uma regulamentação mal desenhada pode comprometer não só a segurança alimentar, mas também a credibilidade e a competitividade do agronegócio brasileiro.