18/05/2026

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Comissão Europeia propõe adiar lei antidesmatamento que ameaça agronegócio brasileiro

A Comissão Europeia anunciou nesta quarta-feira (2) que propôs adiar a entrada em vigor da lei antidesmatamento para 30 de dezembro de 2025, no caso das grandes empresas, e junho de 2026, em relação às micro e pequenas empresas. A justificativa é garantir uma implementação “suave” das medidas.

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu. A Comissão Europeia é o órgão executivo da UE e a única entidade que pode propor leis ao Parlamento. Por sua vez, o Parlamento tem o poder de aprovar ou rejeitar a legislação da UE.

A legislação ameaça a exportação de produtos do agronegócio brasileiro e é alvo de críticas pelo setor e pelo governo. A lei prevê a proibição da importação de produtos originários de áreas que foram desmatadas a partir de 2022, mesmo em áreas em que o desmatamento é legalizado.

A estimativa é de que a lei afetará 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a Europa. Seriam impactados, por exemplo, produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha.

A decisão foi celebrada pelo governo, que pleiteava este adiamento junto a dezenas de outros países — dentre eles todos do Mercosul, os Estados Unidos e até europeus, como Itália, Espanha e Alemanha. No mês passado, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro e o chanceler, Mauro Vieira, enviaram carta à União Europeia com esta demanda.

À CNN, o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Roberto Perosa, reforçou a insistência do Brasil pelo adiamento: “Desde o início estamos tentado junto a União europeia explicar que não há tempo adequado para que as empresas, os produtores se adequem as exigências”, disse.

Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Guilherme Piai também comentou a decisão à CNN: “O que precisamos combater com rigor é o protecionismo disfarçado de preocupação ambiental”, disse.

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