16/05/2026

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Comissão aprova regra de transparência para reconstrução de escolas após desastres

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), um projeto de lei que cria a Política de Transparência e Monitoramento da Reconstrução Educacional. A proposta estabelece regras para acompanhar a aplicação de recursos públicos na recuperação de escolas e do ensino em áreas afetadas por desastres e calamidades. O texto ainda segue em tramitação conclusiva na Casa.

Pelo substitutivo aprovado, caberá ao Ministério da Educação (MEC) coordenar a política em conjunto com estados e municípios atingidos. A proposta determina que o poder público publique, em site de acesso livre, informações sobre a reestruturação da rede escolar.

Entre os dados obrigatórios, deverão constar a relação de danos aos prédios escolares e ao processo de ensino, os valores investidos na recuperação e a origem dos recursos, além da identificação das escolas e comunidades atendidas. Também deverão ser informados os planos para reposição das aulas e recuperação da aprendizagem.

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O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei (PL) 3134/25, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros parlamentares. Segundo a relatora, a versão inicial previa um sistema nacional de dados novo e autônomo, mas a mudança buscou evitar sobreposição com plataformas já existentes no governo.

“A criação de um novo sistema nacional autônomo pode gerar sobreposição com estruturas já existentes. A solução proposta preserva o mérito da iniciativa, que é a transparência, e evita a criação de sobreposições institucionais”, afirmou Sâmia Bomfim no parecer.

Na prática, a regra pode condicionar o envio de recursos federais à divulgação atualizada das informações por estados e prefeituras. O projeto, no entanto, não detalha valores, prazos operacionais nem quais plataformas já existentes serão usadas para consolidar os dados.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: camara.leg.br

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