13/05/2026

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Câmara aprova projeto que eleva pena no Código Penal Militar para estupro de vulnerável

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 4295/25, que atualiza o Código Penal Militar para igualar as penas de estupro de vulnerável às previstas no Código Penal. A proposta, relatada pela deputada Camila Jara (PT-MS), também amplia a vedação de atenuantes para crimes de violência sexual praticados por menores de 21 anos ou maiores de 70 anos. O texto será analisado pelo Senado.

O projeto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora ao texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pela proposta, o crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar passa a ter pena de reclusão de 10 a 18 anos, quando praticado contra menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena sobe para 12 a 24 anos. Em caso de morte, a punição prevista é de 20 a 40 anos. O texto também estabelece que a presunção de vulnerabilidade é absoluta, sem possibilidade de relativização, e que a pena se aplica independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez decorrente do crime.

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Segundo Camila Jara, deputada e relatora da matéria na Câmara dos Deputados, a mudança busca corrigir uma diferença entre a legislação penal comum e a militar. Em parecer, a parlamentar afirmou que o tratamento dado atualmente pelo Código Penal Militar era insuficiente.

O projeto também altera regras sobre atenuantes. A proposta estende para qualquer vítima — incluindo homens, crianças, adolescentes e idosos — a proibição de reduzir pena ou prazo prescricional em crimes de violência sexual cometidos por agentes menores de 21 anos, na data do fato, ou maiores de 70 anos, na data da sentença.

A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, que considerou inconstitucionais trechos do Código Penal Militar com punição inferior à do Código Penal e com presunção relativa de violência em casos de vulnerabilidade. Com isso, o projeto consolida em lei o entendimento já fixado pela Corte e uniformiza a aplicação penal nesses casos.

Se o Senado mantiver o texto, o Código Penal Militar passará a refletir de forma expressa os parâmetros já adotados pelo Código Penal e pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito direto sobre processos envolvendo crimes sexuais praticados por militares em serviço, em razão da função ou em local sob administração militar.

Fonte: camara.leg.br

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