15/04/2026

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Cade Mantém a Suspensão a Partir de 2026. Produtores comemoram

alffoto/Gettyimages

Colheita de soja em Campo Verde (MT)

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu um passo decisivo no embate entre a livre concorrência e os pactos ambientais privados. Em julgamento unânime nesta terça-feira (30), o conselho manteve as medidas preventivas da Superintendência-Geral contra a Moratória da Soja, determinando a suspensão deste acordo a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Aprosoja MT celebrou a decisão como um marco histórico na defesa da produção legal no campo.

Aprosoja MT

Divulgação/Aprosoja MT

Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja MT

“O fim da moratória é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem, afinal não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”, diz o produtor rural Lucas Costa Beber, presidente da entidade.

“Esse fim da moratória é um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, devolvendo segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras”.

A associação destaca que os votos do relator e do presidente do Cade reforçam os indícios de cartel e as distorções anticoncorrenciais geradas pela Moratória, um acordo privado que, por anos, impôs barreiras injustas a produtores, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas totalmente regulares e licenciadas pelo Código Florestal.

A decisão é um reforço à tese de que “sustentabilidade e legalidade não se opõem”, e que acordos privados não podem simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica de milhares de produtores.

Adiamento tático: o que muda para o produtor até 2026?

Marcelo Winter

Divulgação/VBSO

Marcelo Winter, do VBSO Advogados

Apesar do veredito final do Cade, a suspensão preventiva dos efeitos do acordo foi adiada até 31 de dezembro de 2025.
O advogado especialista em Direito Comercial e Agronegócio, Marcelo Winter, do VBSO Advogados, explica que o adiamento funciona como uma “vacância” para que as tradings signatárias tenham tempo de adaptação.

“A decisão não altera de forma prática a situação atual: indústrias e tradings continuam não comprando soja dessas áreas [desmatadas após 2008 na Amazônia]. Portanto, os produtores devem seguir atuando em conformidade com os parâmetros de sustentabilidade da legislação ambiental e com as exigências de mercado,” diz Winter.

Na prática, o mercado comprador, que transformou a Moratória no principal “selo verde” da soja brasileira na Amazônia, continua a ser o grande balizador. A suspensão será efetiva a partir de 2026, mas o produtor segue condicionado a padrões mais rígidos que a própria lei brasileira.

O conflito de normas: lei vs. mercado comprador

Drs Produções/Gettyimages

Produtor de soja com grão caindo da mão

O ponto central do embate é que a Moratória da Soja é mais restritiva do que o Código Florestal brasileiro, que permite o desmatamento legal de parte do Bioma Amazônico. Para o setor produtivo, isso representa uma redução nos seus direitos de explorar a terra nos limites da lei, sem a devida compensação.

Winter ressalta que não se trata de um “controle da lei”, mas de um fenômeno em que as exigências privadas e de mercado acabam impondo padrões mais elevados. A Moratória, vigente desde 2006, ganhou amplo reconhecimento internacional, e o mercado comprador utiliza esse pacto como padrão de acesso à comercialização.

“Na prática, muitos produtores veem seus direitos de explorar a terra nos limites da lei brasileira reduzidos por exigências externas ou de mercado, sem a devida compensação ou mecanismo de transição. Isso configura uma tensão entre o direito de produzir e o dever de atender às demandas de sustentabilidade global”, diz Winter.

Para enfrentar essa tensão entre o direito de produzir e o dever de atender às demandas globais, seria necessário um debate institucional amplo que envolva produtores, indústria, governo e sociedade civil, a fim de compatibilizar interesses sem gerar insegurança jurídica ou perda de competitividade internacional.

O embate em múltiplas frentes e a insegurança jurídica

A decisão do Cade é apenas o primeiro round de um conflito com desdobramentos em diversas instâncias, segundo o especialista.

O advogado aponta que o embate pode chegar ao Judiciário brasileiro, inclusive ao STF, e às instâncias internacionais, principalmente com a entrada em vigor do EUDR (Regulamento Europeu Antidesmatamento), que trará novas e rigorosas exigências ambientais para a exportação de produtos agropecuários.

Essa instabilidade regulatória e comercial gera insegurança e falta de previsibilidade, afetando diretamente os produtores.

O cenário ideal, segundo Winter, seria uma solução cooperativa que gerasse um novo acordo negociado ou uma nova regra legal construída de forma participativa, garantindo a estabilidade regulatória para que o Brasil concilie produção e sustentabilidade, mantendo seu destaque no agronegócio global.

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