18/05/2026

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Aprosoja Orienta Produtor sobre Cláusula da UE para Lei do Desmatamento

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A norma estabelece que UE penalizaria comerciantes que negociarem a soja cultivada em áreas desmatadas após 2020

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A Aprosoja Brasil, que representa produtores no país, divulgou nesta sexta-feira (14) nota na qual orienta que a categoria não aceite a inclusão, nos contratos de compra e venda de soja, da obrigatoriedade do cumprimento de requisitos estabelecidos pela Lei Antidesmatamento da União Europeia (UE).

A associação recebeu informação de que tradings tentaram impor tais regras em contratos junto a produtores de Goiás, e decidiu alertar agricultores em outros Estados, argumentando que o Brasil tem sua própria lei ambiental.

A aplicação da legislação europeia, contudo, foi adiada para o final deste ano, após resistência de indústrias e pedidos de mais tempo para adaptação. Pela regra, a UE responsabilizaria com multas pesadas comerciantes que negociarem a soja cultivada em áreas desmatadas após 2020.

A União Europeia é o principal destino do farelo de soja do Brasil, com o bloco comprando quase metade das exportações brasileiras desse produto. A UE também importa volumes relevantes de soja em grão.

Para a Aprosoja Brasil, a legislação ambiental brasileira aplicada às propriedades rurais já é suficiente para preservar o meio ambiente e a soja brasileira já cresce há décadas, majoritariamente, em áreas de pastagens.

A entidade afirma que a lei brasileira já é restritiva, uma vez que determina que o produtor preserve parte de sua propriedade, em percentuais que variam de acordo com o bioma. Na Amazônia, ele precisa preservar 80% da propriedade.

“Apesar do empenho para criar legislação restritiva para outros países, não vimos da União Europeia o mesmo empenho, por exemplo, para implantar partes da lei brasileira nos países do bloco europeu, como obrigatoriedade da uma área de preservação permanente e reserva legal mínima, o que expõe o caráter protecionista da medida”, disse a Aprosoja.

A associação afirmou ainda que as áreas passíveis de expansão para produção de soja não são relevantes a ponto de justificar nem a imposição da Lei Antidesmatamento nem a Moratória da Soja.

Pelo pacto da Moratória da Soja, tradings e processadoras se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. O “único cenário” em que um produtor poderia optar pelo cumprimento da Lei Antidesmatamento seria no caso de o mercado oferecer um prêmio sobre o preço da soja produzida na área não desmatada após 2020, destacou a Aprosoja.

Esse pagamento adicional justificaria a perda financeira do produtor — de não utilizar toda a área da fazenda — e do custo de segregação da soja. Procurada, a Abiove, entidade que representa as principais tradings e processadores, não comentou imediatamente.

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