18/05/2026

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Alongamento de dívida rural não é favor do banco, é direito do produtor, diz advogada

Imagem gerada por inteligência aritifical

O alongamento de dívida rural é tratado por instituições financeiras como uma negociação comercial opcional, mas trata-se de um direito garantido ao produtor em situações específicas previstas na legislação e reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O alerta é da advogada Giulia Arndt, especialista do Maffioletti & Arndt Advogados.

Segundo ela, a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da vontade do banco quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento decorrente de fatores como quebra de safra, eventos climáticos ou oscilações severas de mercado.

“O alongamento da dívida rural não é favor do banco. É um direito do produtor reconhecido pela Justiça. Mesmo assim, muitos produtores ainda recebem negativas sem fundamentação adequada, como se a decisão dependesse apenas da instituição financeira”, afirma.

Caixa pressionado

A advogada ressalta que o instrumento disponível ao produtor ganha relevância em meio ao cenário de dificuldade financeira enfrentado pelo setor, ocasionado por problemas climáticos, aumento do custo de produção, juros elevados e queda no preço de commodities, fatores que pressionam o caixa e ampliam discussões sobre renegociação de passivos e acesso ao crédito para as próximas safras.

De acordo com Giulia, um dos principais problemas é a falta de informação sobre as ferramentas legais disponíveis, uma vez que muitos produtores acabam aceitando renegociações em condições mais desfavoráveis, com juros maiores, reforço de garantias ou assinatura de confissões de dívida sem saber que poderiam buscar o alongamento previsto na legislação rural.

“Muitos produtores procuram orientação apenas depois de já terem assinado contratos mais pesados financeiramente. Em vários casos, existia um direito que poderia ter sido acionado antes da formalização dessas novas obrigações”, contextualiza.

A especialista destaca ainda que existe diferença jurídica entre renegociação comercial e alongamento de dívida rural:

  • A renegociação depende de critérios internos e comerciais da instituição financeira;
  • O alongamento possui fundamento legal específico e requisitos próprios.

“Essa diferença é importante porque muda completamente a forma como o pedido deve ser apresentado e analisado. Misturar renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a defesa do produtor”, ressalta.

Para a advogada, o impacto do não alongamento ultrapassa a situação individual do produtor rural. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito de custeio da safra seguinte, criando um efeito em cadeia que afeta fornecedores, cooperativas, transportadoras, empregos e a economia de municípios ligados ao agronegócio.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de ser apenas da propriedade rural. O reflexo chega à cadeia inteira do agro. O alongamento existe justamente para evitar que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro maior”, afirma.

A especialista acredita que o tema ganhará ainda mais espaço nas discussões relacionadas ao próximo Plano Safra e às medidas de apoio financeiro ao setor.

“O produtor rural precisa entender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em momentos de crise. Conhecer esses instrumentos pode ser decisivo para preservar a atividade e evitar perdas irreversíveis”, conclui.

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