Desde este domingo, 1º de fevereiro, e pelos próximos três meses, será impossível pedir lagosta em um restaurante. Isso porque o crustáceo saiu do cardápio por uma razão: começou o segundo período de defeso, com regras ainda mais severas para preservar a vida marinha. A medida atinge toda a cadeia, do pescador artesanal às indústrias exportadoras, e coincide com um mercado que movimenta cifras milionárias dentro e fora do país.
“É o período em que a lagosta ainda está em fase final de reprodução. Qualquer captura agora compromete o estoque futuro”, afirma Angélica Valente, médica veterinária e responsável técnica da Frescatto, uma das maiores empresas de pescados do Brasil.
O defeso da lagosta no Brasil se estende de novembro a abril, dividido em dois ciclos. O primeiro, entre novembro e janeiro, coincide com o auge reprodutivo, quando as fêmeas estão ovadas. O segundo, iniciado em fevereiro, funciona como uma margem de segurança biológica para garantir que a desova resulte efetivamente em reposição do estoque natural. Durante esse período, a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do produto ficam proibidos, com exceção dos estoques declarados previamente aos órgãos ambientais.
A regra é estabelecida e fiscalizada pelo Ibama, com base em estudos científicos conduzidos por universidades e centros de pesquisa. Segundo Angélica Valente, o monitoramento é contínuo e define, ano a ano, o limite máximo de captura autorizado. “Hoje, a lagosta é uma das espécies mais acompanhadas no país. Existe controle de tamanho mínimo, período reprodutivo e volume total permitido”, diz.
O tamanho mínimo legal é de 13 centímetros de cauda. Abaixo disso, a lagosta não pode ser retirada do mar. A regra vale também para fêmeas ovadas, independentemente do tamanho. “Se a indústria recebe um produto fora do padrão, assume integralmente a responsabilidade legal”, afirma Valente. Nas plantas com Serviço de Inspeção Federal, a medição é feita na entrada, com paquímetro, antes de qualquer processamento.
A cadeia produtiva da lagosta envolve regiões costeiras do Sul da Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e parte do Nordeste. A captura é feita por embarcações licenciadas, com pescadores registrados no Registro Geral da Pesca. O produto segue para bases de captação e, depois, para unidades industriais de beneficiamento, localizadas em estados como Bahia, Ceará, Pernambuco e Pará. Cada etapa exige documentação específica, que permite rastrear a origem do crustáceo do barco ao destino final.

Na Frescatto, a entrada da Prime Seafood, empresa alagoana especializada em lagosta, levou a companhia a atuar diretamente na etapa primária da cadeia. “Antes, trabalhávamos apenas com o produto já beneficiado. Agora, lidamos com embarcação, pescador, licença, RGP e fiscalização ambiental. Isso ampliou a complexidade regulatória”, afirma Valente.
A fiscalização do defeso ocorre majoritariamente nas empresas, e não no mar. O Ibama cruza notas fiscais, registros eletrônicos e volumes declarados em estoque. “O que está no sistema precisa bater com o que está fisicamente armazenado. É cara a crachá”, diz a veterinária. Em fiscalizações recentes, empresas foram cobradas a comprovar que o estoque existente havia sido capturado antes do início do defeso.
Esse rigor, porém, não alcança toda a cadeia. O mercado informal segue como um dos principais desafios. Em regiões afastadas, a captura ilegal ainda ocorre, muitas vezes associada à subsistência de comunidades costeiras. “Falta orientação e presença do Estado. O risco é repetir o que aconteceu com a sardinha, que desapareceu de determinadas regiões por excesso de captura”, afirma Valente.
Do ponto de vista ambiental, o defeso tem funcionado como instrumento de estabilização da população de lagostas. Segundo dados do Ibama citados pela responsável técnica, os estoques hoje são considerados estáveis, embora ainda distantes do nível ideal. Por isso, o período de proibição se mantém e tende a ser preservado nos próximos anos.
Enquanto a captura para, o mercado internacional segue atento. A lagosta é o crustáceo mais valioso da pesca brasileira e ocupa posição relevante na pauta de exportações. Estados Unidos e China figuram entre os principais destinos, com volumes significativos embarcados anualmente. Em 2024, mudanças tarifárias e tensões comerciais exigiram ajustes logísticos e diversificação de mercados, mas não reduziram o interesse pelo produto brasileiro.

A valorização externa pressiona preços internos e amplia o risco de irregularidades durante o defeso. A cauda da lagosta, principal corte comercializado, alcança valores elevados na alta gastronomia e no comércio internacional. “É exatamente por isso que o controle precisa ser rígido. Quanto maior o valor, maior a tentação de burlar a regra”, afirma Valente.
Para o consumidor final, a orientação é direta. Durante o defeso, qualquer lagosta oferecida fresca em restaurantes indica irregularidade. Produtos legais só podem estar disponíveis se forem comprovadamente oriundos de estoques anteriores, congelados e declarados. A comprovação se dá por nota fiscal e selo de inspeção federal. “Perguntar a origem é um direito do consumidor”, diz a veterinária.
O impacto social do defeso é ambíguo. De um lado, reduz renda imediata de pescadores artesanais. De outro, preserva a base produtiva que garante trabalho no longo prazo. Programas de seguro-defeso buscam compensar parte dessa perda, mas enfrentam limitações operacionais e orçamentárias.
Ao fim dos seis meses de proibição, a expectativa do setor é retomar a captura dentro dos limites estabelecidos. “Sem defeso, não há lagosta no futuro. É simples assim”, afirma Valente. A frase resume a lógica que mantém o crustáceo fora do prato agora para que ele continue existindo nos próximos anos.