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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para declarar a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
A partir da nova interpretação, redes sociais e demais provedores de aplicações passam a poder ser responsabilizados por conteúdos considerados ilegais, mesmo sem ordem judicial em algumas situações. Por 8 votos a 3, a Corte aprovou a possibilidade de responsabilização após notificações extrajudiciais para conteúdos como: atos antidemocráticos; terrorismo; indução ao suicídio ou automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero; crimes contra a mulher e conteúdos de ódio; pornografia infantil e tráfico de pessoas. Já para crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação), permanece a exigência de decisão judicial para remoção.
A nova tese aprovada estabelece um dever de cuidado das plataformas, exigindo atuação proativa na moderação de conteúdos, enquanto o Congresso Nacional não aprovar nova legislação que regulamente o tema. “A internet não pode ser tratada como um território à margem da Constituição”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, ao defender a mudança diante das transformações tecnológicas desde 2014.
Especialistas apontam impactos diversos para o ecossistema digital
A decisão dividiu juristas e especialistas em direito digital. Para Antonielle Freitas, advogada do Viseu Advogados, trata-se de uma inflexão importante na jurisprudência brasileira:
“É um avanço significativo na proteção da dignidade humana no ambiente virtual. Ao exigir remoções extrajudiciais em casos específicos, sem abrir mão da ordem judicial para crimes contra a honra, o STF demonstra equilíbrio.”
Freitas pondera, no entanto, que o novo cenário exige investimentos em estrutura, critérios objetivos e governança jurídica por parte das plataformas, além de uma atuação mais clara do Legislativo.
Já o advogado Luis Fernando Prado, do escritório Prado Vidigal Advogados, critica a decisão como um rompimento com o marco legal construído em torno da segurança jurídica e da liberdade de expressão.
“Ela impõe obrigações imprecisas e abre margem para censura privada. A decisão mirou nas big techs, mas pode comprometer startups e pequenos provedores que não têm estrutura para realizar esse tipo de moderação contínua.”
Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, também avalia a mudança com cautela: “a promessa é nobre: combater a desinformação e proteger direitos. Mas há um risco estrutural. Ao atribuir às empresas a função de decidir o que pode ou não permanecer no debate público, corremos o risco de transferir a mediação democrática a algoritmos e departamentos jurídicos privados.”
Segundo Coelho, o temor de sanções pode levar à moderação opaca e ao silenciamento preventivo de conteúdos legítimos. “A democracia digital não pode sobreviver à insegurança jurídica travestida de zelo moral.”
Regulação e segurança jurídica em aberto
A decisão do STF passa a valer imediatamente e tem efeito vinculante para os tribunais inferiores. No entanto, os próprios ministros destacaram a necessidade de que o Legislativo atue para elaborar uma nova legislação que defina com clareza as obrigações das plataformas, os direitos dos usuários e os limites da moderação de conteúdo.
Com a mudança, o Brasil entra em uma nova fase do debate sobre responsabilização digital, com implicações diretas sobre o modelo de negócios das plataformas, o ecossistema de startups e os direitos fundamentais no ambiente online.
De acordo com nota emitida pelo Google:
“O julgamento do Artigo 19 foi encerrado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo entendimento sobre responsabilidade civil para um grupo grande e diverso de plataformas de internet. Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo.”