19/05/2026

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Destruição de vegetação nativa é alvo da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com 12 ações civis públicas (ACPs) contra infratores pela destruição de vegetação nativa nos biomas da Amazônia, Mata Atlântica, do Cerrado, Pampa e Pantanal. Juntas, as ACPs buscam o pagamento de R$ 76 milhões em virtude da destruição de uma área de 6,8 mil hectares em 11 estados brasileiros.

Os valores cobrados dos 23 réus dizem respeito ao montante necessário à recuperação das áreas de vegetação nativa degradadas e à indenização por dano moral coletivo, interino e residual e enriquecimento ilícito relativos ao dano ambiental.

As demandas foram ajuizadas no âmbito do AGU Recupera, grupo estratégico ambiental instituído em 2023 para atuação em demandas judiciais prioritárias, visando à proteção dos biomas brasileiros e do patrimônio cultural. As ações foram elaboradas a partir de autos de infrações e laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Esse primeiro lote de 2025 do AGU tem extrema relevância diante de toda proteção que o meio ambiente carece, tendo em vista o efeito das ações ajuizadas na defesa dos mais diversos biomas brasileiros por meio da recuperação das áreas degradadas, pois, além da Amazônia, foram contemplados o Cerrado, o Pantanal, a Mata Atlântica e os Pampas”, disse Filipe Araújo Cavalcante, integrante da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente da AGU (Pronaclima).

Na avaliação da procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Karina Marx Macedo, “o ajuizamento desse lote reflete a atuação da área técnica da autarquia, da Procuradoria Federal Especializada do Ibama e da equipe do AGU-Recupera na busca da responsabilização civil de infratores ambientais”.

A procuradora explica que atuação da procuradoria especializada se desenvolve desde o assessoramento da autarquia, quando do direcionamento dos casos que serão judicializados, passando pela análise jurídica de viabilidade, até o encaminhamento à representação judicial para ajuizamento.

Proteção da vegetação nativa

Um exemplo ocorreu em Goiás, em uma área de reserva legal de uma propriedade rural. A vistoria do Ibama constatou desmatamento de vegetação nativa e uso de atividade agrícola em uma área de 1,4 hectare de vegetação do bioma Mata Atlântica, sem as devidas autorizações/licenciamentos ambientais, tampouco a adoção de medidas de regeneração.

A procuradora federal e coordenadora da Equipe em Meio Ambiente da Procuradora Regional Federal da 1a Região, Natália de Melo Lacerda, ressalta que o lote começa vitorioso, pois já houve uma decisão neste caso.

“Apesar da extensão territorial modesta, o caso representa um marco significativo por se tratar da primeira decisão favorável neste lote de ações, consolidando a jurisprudência em favor da proteção ambiental no bojo do grupo AGU Recupera”, afirma.

A Justiça determinou que o réu se abstenha de explorar a área desmatada cuja recuperação ambiental é buscada, devendo ficar tal área em repouso para que ocorra processo de regeneração natural durante a tramitação do processo.

A procuradora explica que, para garantir o cumprimento da ordem judicial, o réu deverá, no prazo de 30 dias, comprovar o cercamento da área protegida, apresentando documentação fotográfica e disponibilizando acesso aos fiscais do Ibama para verificação, quando necessário. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 500,00.

“Essa decisão representa um importante precedente para as demais ações do projeto, reafirmando a relevância da preservação da Mata Atlântica, bioma considerado hotspot de biodiversidade e que possui apenas 12,4% de sua cobertura florestal original”, destaca a procuradora Natália Lacerda.

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